Decreto nº 91.400 de 4 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1985, fixados pelo Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, decreta :

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. O efetivo do Quadro de Oficiais Intendentes, fixado pelo Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984, fica acrescido de 12 (doze) Majores

Art. 2º

. O efetivo do Quadro de Oficiais de Infantaria de Aeronáutica fixado pelo Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984, fica acrescido de 05 (cinco) Majores e 11 (onze) Capitães.

Art. 3º

. Os acréscimos previstos nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão atendidos com a redução do número de vagas não distribuídas dos postos de Major e Capitão, constantes do inciso 2 item I, do Quadro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1985