Artigo 4º do Decreto nº 91.400 de 4 de Julho de 1985
Altera os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1985, fixados pelo Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.