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Artigo 4º do Decreto nº 91.400 de 4 de Julho de 1985

Altera os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1985, fixados pelo Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.400 /1985