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Artigo 3º do Decreto nº 91.400 de 4 de Julho de 1985

Altera os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1985, fixados pelo Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984.

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Art. 3º

. Os acréscimos previstos nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão atendidos com a redução do número de vagas não distribuídas dos postos de Major e Capitão, constantes do inciso 2 item I, do Quadro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984.