Decreto nº 91.387 de 1º de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renovada a concessão pelo Decreto de 30.3.2010
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a RÁDIO COROADO LTDA., para a FUNDAÇÃO FREI ROGÉRIO. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29.106.001157/84, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica a RÁDIO COROADO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO FREI ROGÉRIO, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1985