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Artigo 1º do Decreto nº 91.387 de 1º de Julho de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto de 30.3.2010

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Art. 1º

Fica a RÁDIO COROADO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO FREI ROGÉRIO, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 91.387 de 1º de Julho de 1985