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Artigo 1º do Decreto nº 91.387 de 1º de Julho de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto de 30.3.2010

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Art. 1º

Fica a RÁDIO COROADO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO FREI ROGÉRIO, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.