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Artigo 2º do Decreto nº 91.387 de 1º de Julho de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto de 30.3.2010

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.387 de 1º de Julho de 1985