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Decreto 91.361 de 20 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.317, de 28 de maio de 1985, DECRETA:
Brasília, em 20 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região o crédito especial no valor de Cr$17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1985