JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.361 de 20 de Junho de 1985

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial no valor de Cr$ 17.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região o crédito especial no valor de Cr$17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.361 /1985