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Artigo 2º do Decreto nº 91.361 de 20 de Junho de 1985

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial no valor de Cr$ 17.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.361 /1985