Artigo 2º do Decreto nº 91.361 de 20 de Junho de 1985
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial no valor de Cr$ 17.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.