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    3. Decreto 91.336 de 18 de Junho de 1985

    Coração para favoritarDecreto 91.336 de 18 de Junho de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.489/83, DECRETA:

    Brasília-DF, 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    . - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO JORNAL DE GOIÁS LTDA., outorgada através do Decreto nº 969, de 07 de maio de 1962 , para explorar, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

    Parágrafo único

    A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

    Art. 2º

    . - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1985