Artigo 2º do Decreto nº 91.336 de 18 de Junho de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DE GOIÁS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.