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Artigo 1º do Decreto nº 91.336 de 18 de Junho de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DE GOIÁS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 1º

. - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO JORNAL DE GOIÁS LTDA., outorgada através do Decreto nº 969, de 07 de maio de 1962 , para explorar, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 91.336 /1985