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Decreto 91.322 de 13 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 13 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1985