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Artigo 2º do Decreto nº 91.322 de 13 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 91.322 /1985