Artigo 2º do Decreto nº 91.322 de 13 de Junho de 1985
Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.