Artigo 1º do Decreto nº 91.322 de 13 de Junho de 1985
Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 23.294/84).