Decreto nº 91.313 de 5 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o início da vigência do Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. As normas do Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985 , relativamente às unidades residenciais referidas em seu artigo 3º, aplicar-se-ão a partir da vigência da lei que dispuser sobre a indenização de despesas funcionais atribuível a Ministro de Estado.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Sayad Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1985