Artigo 2º do Decreto nº 91.313 de 5 de Junho de 1985
Prorroga o início da vigência do Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.