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Artigo 2º do Decreto nº 91.313 de 5 de Junho de 1985

Prorroga o início da vigência do Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.313 /1985