Artigo 1º do Decreto nº 91.313 de 5 de Junho de 1985
Prorroga o início da vigência do Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. As normas do Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985 , relativamente às unidades residenciais referidas em seu artigo 3º, aplicar-se-ão a partir da vigência da lei que dispuser sobre a indenização de despesas funcionais atribuível a Ministro de Estado.