Decreto nº 91.310 de 5 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Construção Civil da Faculdade de Engenharia São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 263/85, conforme consta do Processo nº 23033.007192/84-6 do Ministério da Educação DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Construção Civil, modalidade Estruturas Metálicas, a ser ministrado pela Faculdade de Engenharia São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1985