Artigo 2º do Decreto nº 91.310 de 5 de Junho de 1985
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Construção Civil da Faculdade de Engenharia São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.