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Artigo 2º do Decreto nº 91.310 de 5 de Junho de 1985

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Construção Civil da Faculdade de Engenharia São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.310 /1985