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Artigo 1º do Decreto nº 91.310 de 5 de Junho de 1985

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Construção Civil da Faculdade de Engenharia São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Construção Civil, modalidade Estruturas Metálicas, a ser ministrado pela Faculdade de Engenharia São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.310 /1985