Artigo 1º do Decreto nº 91.310 de 5 de Junho de 1985
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Construção Civil da Faculdade de Engenharia São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Construção Civil, modalidade Estruturas Metálicas, a ser ministrado pela Faculdade de Engenharia São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.