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  1. Decreto 913 de 3 de Setembro de 1993

Coração para favoritarDecreto 913 de 3 de Setembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Equador, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 4 de maio de 1993, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre Brasil e Equador, DECRETA:

Brasília, 3 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 11, entre Brasil e Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1993