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Artigo 2º do Decreto nº 913 de 3 de Setembro de 1993

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre Brasil e Equador, de 04/05/1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 913 /1993