Artigo 2º do Decreto nº 913 de 3 de Setembro de 1993
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre Brasil e Equador, de 04/05/1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.