Decreto nº 91.289 de 30 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.619.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º de Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.169.000.000 (seis bilhões, cento e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985