Artigo 3º do Decreto nº 91.289 de 30 de Maio de 1985
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.619.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.