Artigo 2º do Decreto nº 91.289 de 30 de Maio de 1985
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.619.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.