Decreto nº 91.286 de 30 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor das diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.634.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.216, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.634.500.000 (trinta e sete bilhões, seiscentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985