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Artigo 1º do Decreto nº 91.286 de 30 de Maio de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor das diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.634.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.634.500.000 (trinta e sete bilhões, seiscentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.286 /1985