Artigo 3º do Decreto nº 91.286 de 30 de Maio de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor das diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.634.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.