Decreto 91.280 de 30 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Brasília, em 30 de maio de 1.985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.682.352.000 (hum bilhão, seiscentos e oitenta e dois milhões trezentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985