Artigo 1º do Decreto nº 91.280 de 30 de Maio de 1985
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.682.352,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.682.352.000 (hum bilhão, seiscentos e oitenta e dois milhões trezentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.