Artigo 2º do Decreto nº 91.280 de 30 de Maio de 1985
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.682.352,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.