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Decreto nº 91.273 de 30 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.726, de 19 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lho confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial no valor de Cr$ 4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.280, de 11 de dezembro de 1984, e aberto pelo Decreto nº 90.726, de 19 de dezembro de 1984.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985

Anexo

Observação: Anexo publicado no D.O.U. de 31/05/1985 pág. 7835.

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