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Artigo 1º do Decreto nº 91.273 de 30 de Maio de 1985

Reabre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.726, de 19 de dezembro de 1984.

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Art. 1º

. Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial no valor de Cr$ 4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.280, de 11 de dezembro de 1984, e aberto pelo Decreto nº 90.726, de 19 de dezembro de 1984.

Art. 1º do Decreto 91.273 /1985