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Artigo 2º do Decreto nº 91.273 de 30 de Maio de 1985

Reabre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.726, de 19 de dezembro de 1984.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.273 /1985