Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 91.271 de de 29 de Maio de 1985

Veda a concessão, por entidades estatais, de aval, fiança ou outras garantias.


Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.