Decreto nº 91.251 de 17 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade Salesiana de Direito de Lorena, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 161/85, conforme consta do Processo nº 23.033.004579/84-7 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade Salesiana de Direito de Lorena, com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo, mantida pela Inspetoria Salesiana de São Paulo.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1985