JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.251 de 17 de Maio de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade Salesiana de Direito de Lorena, São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade Salesiana de Direito de Lorena, com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo, mantida pela Inspetoria Salesiana de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.251 /1985