Artigo 1º do Decreto nº 91.251 de 17 de Maio de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade Salesiana de Direito de Lorena, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade Salesiana de Direito de Lorena, com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo, mantida pela Inspetoria Salesiana de São Paulo.