Artigo 2º do Decreto nº 91.251 de 17 de Maio de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade Salesiana de Direito de Lorena, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.