Decreto nº 91.235 de 8 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 162/85, conforme consta do Processo nº 23001.000230/85-54 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstétrica, em Enfermagem de Saúde Pública e em Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Escola de Enfermagem da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1985