Artigo 1º do Decreto nº 91.235 de 8 de Maio de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstétrica, em Enfermagem de Saúde Pública e em Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Escola de Enfermagem da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.