JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.235 de 8 de Maio de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstétrica, em Enfermagem de Saúde Pública e em Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Escola de Enfermagem da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 91.235 /1985