Artigo 2º do Decreto nº 91.235 de 8 de Maio de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.