Decreto nº 91.234 de 8 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º do Decreto nº 89.615, de 4 de maio de 1984, que autoriza o funcionamento de curso na Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São Miguel Paulista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 149/84, conforme me consta do Processo número 23001.000269/84-4 do Ministério da Educação DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 89.615, de 04 de maio de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Administração Hospitalar e em Comércio Exterior, do curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São Miguel Paulista, mantida pela Instituição Educacional São Miguel Paulista, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo".
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1985