Artigo 1º do Decreto nº 91.234 de 8 de Maio de 1985
Altera o art. 1º do Decreto nº 89.615, de 4 de maio de 1984, que autoriza o funcionamento de curso na Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São Miguel Paulista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 89.615, de 04 de maio de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Administração Hospitalar e em Comércio Exterior, do curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São Miguel Paulista, mantida pela Instituição Educacional São Miguel Paulista, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo".