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Artigo 1º do Decreto nº 91.234 de 8 de Maio de 1985

Altera o art. 1º do Decreto nº 89.615, de 4 de maio de 1984, que autoriza o funcionamento de curso na Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São Miguel Paulista.

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Art. 1º

. Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 89.615, de 04 de maio de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Administração Hospitalar e em Comércio Exterior, do curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São Miguel Paulista, mantida pela Instituição Educacional São Miguel Paulista, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo".

Art. 1º do Decreto 91.234 /1985