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Artigo 2º do Decreto nº 91.234 de 8 de Maio de 1985

Altera o art. 1º do Decreto nº 89.615, de 4 de maio de 1984, que autoriza o funcionamento de curso na Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São Miguel Paulista.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.234 /1985