Decreto nº 91.224 de 2 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede ao instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorização para proceder a aumento do seu capital social e altera seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe Confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 180.000.000.000 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros) para Cr$ 800.000.000.000 (oitocentos bilhões de cruzeiros).

Art. 2º

O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o disposto no seu parágrafo único: 'Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 800.000.000.000 (oitocentos bilhões de cruzeiros), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas.''

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉSARNEY Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1985