Artigo 1º do Decreto nº 91.224 de 2 de Maio de 1985
Concede ao instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorização para proceder a aumento do seu capital social e altera seus Estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 180.000.000.000 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros) para Cr$ 800.000.000.000 (oitocentos bilhões de cruzeiros).