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Artigo 1º do Decreto nº 91.224 de 2 de Maio de 1985

Concede ao instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorização para proceder a aumento do seu capital social e altera seus Estatutos.

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Art. 1º

Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 180.000.000.000 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros) para Cr$ 800.000.000.000 (oitocentos bilhões de cruzeiros).