Artigo 2º do Decreto nº 91.224 de 2 de Maio de 1985
Concede ao instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorização para proceder a aumento do seu capital social e altera seus Estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o disposto no seu parágrafo único: 'Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 800.000.000.000 (oitocentos bilhões de cruzeiros), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas.''