Decreto nº 91.208 de 29 de Abril de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB, de Cr$64.723.138.951 (sessenta e quatro bilhões, setecentos e vinte e três milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros) para Cr$116.693.138.951 (cento e dezesseis bilhões, seiscentos e noventa e três milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros).

Parágrafo único

Fica, também, autorizada a elevação do limite para aumento de capital sem alteração estatutária, prevista no § 1º do artigo 5º do Estatuto Social da referida empresa, de Cr$87.431.448.210 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e duzentos e dez cruzeiros) para Cr$198.785.338.951 (cento e noventa e oito bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, trezentos trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros).

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1985