Artigo 2º do Decreto nº 91.208 de 29 de Abril de 1985
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.