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Artigo 2º do Decreto nº 91.208 de 29 de Abril de 1985

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.208 /1985